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Direitos Humanos Decreto Assinado

Governo do DF implementa política contra assédio moral e sexual

Decreto assinado por Ibaneis Rocha visa criar ambiente de trabalho seguro e digno para servidores públicos

23/08/2024 às 09h03
Por: Agência 2CNews
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Reprodução
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O governador Ibaneis Rocha assinou nesta quinta-feira (22) um decreto que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal. A nova política, que será publicada no Diário Oficial do DF, estabelece diretrizes rigorosas para garantir um ambiente de trabalho digno, seguro e saudável para todos os servidores e colaboradores, incluindo estagiários, aprendizes e terceirizados. O decreto também abrange condutas praticadas tanto presencialmente quanto por meios virtuais.

A política define assédio moral e sexual em duas modalidades: vertical, quando o assediador se aproveita de sua posição de superioridade hierárquica, e horizontal, quando não há distinção hierárquica entre as partes envolvidas. Para garantir a eficácia das novas diretrizes, o decreto institui quatro eixos de atuação: gestão e organização do trabalho, formação dos servidores, comunicação e monitoramento, e prevenção. A partir dessas bases, espera-se que a administração pública do DF se torne mais atenta e proativa no combate a práticas abusivas.

Denúncias de assédio poderão ser registradas de forma identificada ou anônima por qualquer pessoa por meio da Ouvidoria-Geral do DF, disponível pelo site, central telefônica 162 ou presencialmente em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos públicos. As denúncias serão tratadas com sigilo absoluto, e a Ouvidoria-Geral encaminhará um relatório quinzenal detalhado dos casos à Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, composta por servidores da Controladoria-Geral do DF e das secretarias da Mulher e de Economia.

O dirigente máximo do órgão ou entidade onde a denúncia for registrada deverá adotar medidas administrativas imediatas para proteger a vítima, como alteração de lotação e jornada de trabalho, sempre conforme a análise de cada caso. Além disso, a comissão criada pelo decreto complementa, mas não substitui, as comissões de sindicância e processos administrativos, uma vez que segue diretrizes específicas para enfrentar o problema de forma eficiente e contínua.

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