O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de um advogado na primeira audiência de ações de pensão alimentícia não é obrigatória. Em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591, os ministros concluíram que é constitucional permitir que a pessoa envolvida no processo compareça diretamente ao juiz sem a necessidade de representação legal. A decisão foi tomada em plenário virtual, com a maioria dos ministros votando a favor dessa medida, que busca facilitar o acesso à Justiça em casos de caráter urgente.
A ação foi movida em 2019 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestou trechos da Lei nº 5.478/1968, onde se previa a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ação de alimentos. Segundo a OAB, essa previsão violava princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. No entanto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a dispensa do advogado nessa etapa inicial visa proteger a integridade da pessoa que busca o direito, permitindo uma resposta mais rápida às demandas urgentes.
Zanin destacou que essa primeira audiência tem caráter preliminar, e que, após essa etapa, o próprio juiz designará um advogado para acompanhar o processo, garantindo assim o direito à defesa técnica. Ele também lembrou que o STF já reconheceu, em outros casos excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais não é uma exigência absoluta, podendo ser flexibilizada em situações específicas.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, com exceção de Edson Fachin, que abriu divergência, mas ficou vencido. A decisão representa um avanço no sentido de tornar o sistema judiciário mais acessível, especialmente para aqueles que necessitam de decisões rápidas em questões sensíveis como a pensão alimentícia, sem, contudo, comprometer o direito à defesa plena em fases subsequentes do processo.
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