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Economia Igualdade Salarial

Prazo para relatório de transparência salarial termina nesta sexta-feira

Empresas com 100 ou mais funcionários devem garantir igualdade salarial entre homens e mulheres

30/08/2024 às 07h58
Por: Agência 2CNews
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Ana Volpe/Agência Senado
Ana Volpe/Agência Senado

O prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários entreguem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei 14.611/2023, termina nesta sexta-feira (30). A lei, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, exige que as empresas comprovem que não há discriminação salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. A ferramenta é crucial para que o governo federal monitore a situação remuneratória e promova políticas de incentivo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

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As empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para preencher e enviar o relatório. Os dados inseridos no sistema serão analisados pelo MTE, que produzirá um relatório geral para cada empreendimento, com prazo de entrega às empresas até 16 de setembro. A publicação desses dados em locais acessíveis, como sites e redes sociais, é obrigatória até o dia 30 de setembro, garantindo a transparência e o acesso público às informações.

Caso as empresas não cumpram as exigências de divulgação, poderão ser penalizadas com multa administrativa, equivalente a até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções podem ser aplicadas em situações de discriminação comprovada. Os primeiros dados divulgados em março de 2024 revelaram que as mulheres ganham em média 19,4% menos que os homens na mesma função, destacando a persistente disparidade salarial de gênero no Brasil.

Para ajudar empresas e trabalhadores a entenderem melhor a Lei de Igualdade Salarial, o Ministério das Mulheres e o MTE disponibilizaram a "Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens". Denúncias de desigualdade podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo do MTE. A legislação exige que empresas infratoras elaborem um plano de ação em até 90 dias, com a participação de representantes sindicais, para corrigir as disparidades apontadas.

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