A partir das novas diretrizes estabelecidas pela portaria 131/2024, publicada nesta quinta-feira (5), mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal poderão contar com o benefício de aluguel social. A iniciativa, que complementa o programa de aluguel social já existente, é uma ação da Secretaria da Mulher (SMDF) e foi regulamentada pelo decreto nº 45.989, de 9 de julho de 2024. O auxílio financeiro de R$ 600 será concedido por seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis, com o objetivo de garantir moradia segura para mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.
As beneficiárias devem residir no Distrito Federal e estar inseridas em algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Casos envolvendo mulheres abrigadas na Casa Abrigo e Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até cinco anos, terão prioridade. A concessão do benefício será baseada em um relatório técnico elaborado por uma equipe multidisciplinar, que deverá comprovar a necessidade da assistência.
A vice-governadora Celina Leão destacou a importância da medida no combate à violência contra a mulher: “A regulamentação do aluguel social é uma conquista significativa. O programa oferece apoio para que as mulheres deixem situações de risco e reconstruam suas vidas com segurança e dignidade”. Além do auxílio, as mulheres precisam comprovar o uso dos recursos exclusivamente para moradia e seguir o Plano de Atendimento Personalizado, que inclui atendimentos psicossociais.
A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, reforçou que o programa é voltado para mulheres com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, ou renda familiar total de até dois salários mínimos. “Essas mulheres, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial. O aluguel social oferece a chance de recomeçar em um ambiente seguro”, afirmou.
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