O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (25), o julgamento de dois recursos que discutem o direito de testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tema, que possui repercussão geral, envolve a análise de se o Estado é obrigado a custear tratamentos alternativos que respeitem as crenças religiosas dos pacientes. No primeiro dia de votação, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura aos cidadãos o direito de rejeitar procedimentos médicos, desde que a decisão seja tomada de forma livre e informada.
Com o placar de 5 votos a 0 favoráveis ao direito de recusa, o STF discute agora a extensão desse entendimento, incluindo a proposta de tratamento alternativo pelo SUS. Barroso defendeu que, caso exista um procedimento alternativo à transfusão de sangue no sistema de saúde, o Estado tem a responsabilidade de garantir o acesso a esse tratamento, até mesmo custeando deslocamento e hospedagem em outros estados, desde que os custos sejam proporcionais. No entanto, o debate se intensificou com a questão envolvendo menores de idade, que pode exigir um posicionamento mais específico por parte dos ministros.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça apoiaram o parecer dos relatores, mas enfatizaram a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Segundo Zanin, deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, onde a vida e a saúde devem ser priorizadas acima das convicções religiosas dos pais. Barroso concordou, ressaltando que a recusa de tratamentos médicos só pode ser manifestada por maiores de idade em relação a si mesmos, sem poder ser estendida a filhos menores.
O julgamento envolve dois casos emblemáticos: o de uma mulher que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca em Maceió e de um homem que buscou a Justiça para custear uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue pelo SUS. A União, em recurso contra a decisão, argumenta que conceder tratamentos especiais a esses pacientes pode gerar um desequilíbrio em relação aos demais usuários do sistema de saúde, ferindo o princípio da isonomia. O STF, no entanto, deve decidir se o direito à saúde pode ser garantido de forma compatível com as convicções religiosas dos cidadãos.
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