O prazo final para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) está prestes a expirar. A plataforma digital, gratuita e criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa substituir as tradicionais comunicações judiciais via correio por um sistema online. Empresas de micro, pequeno e médio porte de todo o Brasil têm até o dia 30 de setembro para se registrar, evitando a perda de prazos processuais e possíveis sanções. Para as empresas do Rio Grande do Sul, o prazo também foi estendido até essa data, devido à calamidade pública que atingiu o estado recentemente.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, enfatiza que o cadastro é obrigatório para todas as empresas e alerta sobre as possíveis penalidades para aquelas que não confirmarem o recebimento das comunicações. Caso o prazo legal não seja cumprido, empresas podem ser multadas em até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O sistema, além de ser uma parte crucial da transformação digital do Judiciário, também visa melhorar a eficiência e reduzir custos relacionados às citações judiciais.
Até o momento, foram registrados mais de 181 milhões de cadastros no DJE, com destaque para a participação de microempresas, que correspondem a 70% do total. No entanto, cerca de 20 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas ainda não regularizaram sua situação. O cadastro é realizado pelo site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico, mediante uso de certificado digital e CNPJ.
A adesão ao DJE pode ser feita de maneira simples e rápida, sendo necessário o preenchimento de todos os campos requisitados, incluindo e-mail e dados do responsável pela empresa. Empresas com filiais também devem cadastrá-las no sistema. O CNJ disponibiliza tutoriais detalhados para auxiliar as empresas no processo de registro e garantir o cumprimento das exigências legais dentro do prazo estabelecido.
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