A perturbação de sossego alheio, classificada como contravenção penal pela Lei nº 3.688/41, tem sido uma crescente preocupação no Distrito Federal. Apenas nos primeiros nove meses de 2024, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) registrou mais de 14 mil denúncias relacionadas a gritaria, algazarra e sons altos. No ano anterior, foram contabilizadas mais de 63 mil ocorrências desse tipo. A primeira abordagem da PMDF aos infratores é educativa, alertando sobre as consequências legais, que podem incluir penas de 15 dias a três meses de detenção, além de multa.
Para otimizar o atendimento, a PMDF implementou um formulário digital desde março deste ano, que facilita a comunicação dos cidadãos com a polícia. Por meio desse formulário, os moradores podem detalhar as ocorrências, permitindo que as equipes de segurança se concentrem em delitos mais graves e agilizem o atendimento. A ferramenta tem contribuído para reduzir o tempo de espera de quem busca socorro via o telefone de emergência 190.
A fiscalização do nível de ruído, no entanto, cabe ao Instituto Brasília Ambiental, que segue os parâmetros da Lei Distrital nº 4.092/2008. Essa lei estabelece limites para o som em diferentes áreas do DF. Com o auxílio de sonômetros, os fiscais realizam medições no local das denúncias, que são em sua maioria registradas pela Ouvidoria. De janeiro a setembro de 2024, o órgão contabilizou 3.889 queixas, sendo o Plano Piloto a região com mais ocorrências, somando 929 registros.
Apesar do volume crescente de denúncias, apenas 25% das ocorrências são classificadas como poluição sonora, resultando em autuações. As sanções podem variar de advertências a multas, além da possível interdição de estabelecimentos. “Levamos em conta o tipo de área e utilizamos equipamentos que desconsideram ruídos externos, gerando uma média dos decibéis emitidos, o que é essencial para embasar as medidas legais", explica Simone de Moura, superintendente do Instituto Brasília Ambiental.
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