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Justiça Eleições 2024

Regras de detenção e salvo-conduto nas Eleições Municipais de 2024

Restrições e exceções para prisões visam garantir a liberdade de voto e a integridade do processo eleitoral

30/09/2024 às 14h02
Por: Agência 2CNews
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Reprodução
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Com a proximidade das eleições municipais de 2024, que ocorrerão no dia 6 de outubro, entram em vigor as regras específicas para a prisão de eleitores e candidatos, conforme o Código Eleitoral. A partir do dia 1º de outubro, os eleitores estarão protegidos por uma imunidade temporária contra prisões, exceto em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto. A medida, válida até o dia 8 de outubro, tem como objetivo assegurar que o processo eleitoral transcorra sem interferências indevidas que possam comprometer o exercício do voto.

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Candidatos e mesários também contam com garantias semelhantes, mas em um período maior: a partir de 21 de setembro, 15 dias antes do pleito, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante delito. Nos municípios onde houver segundo turno, essas regras se aplicam novamente a partir do dia 22 de outubro, cinco dias antes da nova votação, e seguirão até o dia 29 do mesmo mês, dois dias após a realização do segundo turno.

A legislação que regula as prisões durante o período eleitoral busca, além de proteger o direito de voto, garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente nas localidades que têm a possibilidade de realizar o segundo turno. Segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas municípios com mais de 200 mil eleitores poderão realizar uma segunda etapa da eleição para o cargo de prefeito, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 103 municípios brasileiros se enquadram nessa condição.

Além das regras específicas sobre prisão, o Código Eleitoral também prevê o salvo-conduto, instrumento fundamental para garantir que o eleitor vote livremente. Caso um cidadão sofra qualquer tipo de coerção física ou moral que ameace sua liberdade de voto, pode solicitar um salvo-conduto, que será expedido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. A desobediência a essa ordem pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo que a pessoa não tenha sido presa em flagrante.

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