Foi sancionada nesta segunda-feira (30) a Lei nº 7557 de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que amplia para dez anos a idade máxima dos veículos permitidos para o serviço de táxi no DF. A nova norma, originada do Projeto de Lei nº 679/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), altera a legislação anterior, que limitava em oito anos a idade dos veículos. A medida visa promover igualdade entre os taxistas e os motoristas de aplicativos, que já operam com a mesma limitação.
A mudança aprovada pela Câmara Legislativa do DF em setembro e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), atualiza a Lei nº 5.323/2014, que regulamenta o serviço de táxi na capital federal. A nova regra é válida para veículos flex, híbridos, elétricos e adaptados, além dos táxis executivos. A partir de agora, os veículos usados para o serviço poderão ter até dez anos desde a emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), proporcionando mais flexibilidade aos taxistas.
A legislação também modifica os critérios de vistoria dos táxis. A nova lei estabelece que veículos com até cinco anos de uso passarão por vistorias anuais, enquanto aqueles com seis a dez anos deverão realizar a inspeção a cada seis meses. Anteriormente, a vistoria anual era obrigatória para carros com até três anos de uso. Essa alteração visa garantir que, mesmo com o aumento da idade máxima permitida, os veículos continuem a operar com segurança.
O deputado João Cardoso ressaltou a importância da medida para promover a isonomia entre taxistas e motoristas de aplicativos. "Os taxistas estavam em desvantagem em relação aos motoristas de aplicativos. Agora, com essa nova regra, garantimos que ambos possam operar com veículos de até dez anos, beneficiando os trabalhadores e os usuários desse serviço essencial”, afirmou.
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