Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a Lei 7.558/24, que estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica no Distrito Federal. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), a nova legislação busca assegurar que a rede pública de saúde ofereça atendimento especializado a pessoas que convivem com dores persistentes por pelo menos três meses, como em casos de fibromialgia, artrite e hérnias. O objetivo é melhorar o acesso a diagnóstico precoce e tratamento eficaz, ampliando a qualidade de vida dessas pessoas.
A lei também determina a capacitação de profissionais da saúde e o monitoramento contínuo dos serviços prestados, visando aumentar a eficiência no cuidado com os pacientes. As ações conjuntas entre as unidades de saúde serão fundamentais para expandir a assistência e o suporte oferecidos a quem sofre com dor crônica, uma condição que impacta significativamente a capacidade física e mental dos indivíduos, além de afetar sua produtividade no trabalho.
Para o deputado Eduardo Pedrosa, a medida é crucial, pois a dor crônica está entre as principais causas de incapacidade laboral, o que acarreta custos elevados para a economia local. Licenças médicas, aposentadorias precoces e o absenteísmo no trabalho são alguns dos efeitos diretos da condição, além dos gastos contínuos com tratamentos e medicamentos. Segundo Pedrosa, um sistema público eficiente, com protocolos específicos, pode evitar despesas milionárias que poderiam ser redirecionadas para outras áreas da saúde.
A implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica reflete uma importante iniciativa para aprimorar os serviços de saúde no DF. Ao focar no diagnóstico precoce e no tratamento especializado, a nova legislação tem o potencial de reduzir significativamente o impacto social e econômico das dores crônicas, beneficiando tanto os pacientes quanto o sistema de saúde como um todo.
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