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Polícia Op. Fiducia Fracta

Operação Fiducia Fracta apura desvios no sindicato de bombeiros civis

A investigação, iniciada em maio de 2024, visa apurar desvio de dinheiro dos cofres do Sindicato dos Bombeiros Civis do Distrito Federal – SindBombeiros DF (brigadistas), envolvendo a participação da diretoria e de seu contador.

02/10/2024 às 09h35
Por: Agência 2CNews Fonte: PCDF
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Divulgação/PCDF
Divulgação/PCDF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia de Repressão à Corrupção vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DRCOR/Decor) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (2), a Operação Fiducia Fracta, com o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão.

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A investigação, iniciada em maio de 2024, visa apurar desvio de dinheiro dos cofres do Sindicato dos Bombeiros Civis do Distrito Federal – SindBombeiros DF (brigadistas), envolvendo a participação da diretoria e de seu contador. As diligências apontaram fortes evidências de que os envolvidos utilizaram o dinheiro dos associados em benefício próprio por meio fraudulento. Para isso, foram geradas notas fiscais de serviços e bens fictícios, de modo que os pagamentos dos bens/serviços, não efetivamente realizados, eram revertidos em favor dos próprios investigados.

A apuração aponta que as notas fiscais foram emitidas por “empresas de fachada”, manipuladas pelo contador do sindicato. Ele, ao maquiar o balanço contábil, dava aparência de legalidade às contas do sindicato, esvaziadas por meio da fraude.

Os mandados foram cumpridos no Plano Piloto, em Ceilândia, Sobradinho e Planaltina, todos no Distrito Federal, bem como em Santo Antônio do Descoberto/GO e Valparaíso de Goiás/GO, na região do entorno.

As buscas têm como objetivo a consolidação e robustecimento dos elementos probatórios já reunidos para a conclusão do inquérito em andamento. O objetivo é sedimentar a efetiva participação de cada integrante do grupo criminoso, a eventual identificação de outros envolvidos, além da apreensão de material probatório de interesse para a investigação e que venham somar às provas já obtidas.

Os suspeitos poderão responder pelos crimes Peculato Equiparado (art. 312 do CPB c/c artigo 552 da CLT), associação criminosa (art. 288 do CPB) e lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9613/98), e caso condenados podem pegar até 30 anos de prisão.

O nome da operação, Fiducia Fracta, de origem latina, em tradução livre significa “confiança quebrada”.

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