Desde 1973, uma lei federal garante um desconto de 50% nas taxas cobradas para a elaboração de escrituras e registros de imóveis para quem está adquirindo sua primeira propriedade. O abatimento, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), se aplica à compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e que não ultrapassem o valor de R$ 1,5 milhão. No entanto, muitos compradores desconhecem esse benefício, que pode aliviar significativamente os custos na concretização do sonho da casa própria.
Para usufruir do desconto, o comprador ou seu representante legal deve informar ao cartório que o imóvel é o primeiro bem residencial adquirido e que o financiamento se enquadra nas regras do SFH. Embora algumas imobiliárias e instituições financeiras orientem seus clientes, ainda há grande desinformação sobre a existência dessa vantagem. Além das taxas cartorárias, os altos custos dos imóveis e as taxas de juros já elevam os valores envolvidos na compra, o que torna o abatimento ainda mais relevante.
Os custos cartorários representam uma parte significativa das despesas na compra de imóveis, e a falta de conhecimento sobre o desconto de 50% pode prejudicar o orçamento dos compradores. Segundo João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), o desconhecimento do benefício é frequente, inclusive entre profissionais do setor. Ele destaca que, além do desconto para o primeiro imóvel, a mesma lei impõe limites para a cobrança de taxas em habitações de interesse social.
Informar os compradores sobre seus direitos é fundamental para facilitar a aquisição de imóveis e promover o desenvolvimento do mercado imobiliário. De acordo com Silva, o conhecimento dessa lei beneficia não só os consumidores, mas também o setor como um todo, uma vez que facilita a concretização de negócios. Para ele, cabe às imobiliárias e corretores de imóveis ajudar na disseminação desse tipo de informação, garantindo que mais pessoas possam utilizar esse direito.
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