Em uma decisão inédita e unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que mães possam entregar seus bebês para adoção sem a necessidade de consentimento do pai ou da família biológica extensa. O caso julgado envolve uma mulher assistida pela Defensoria Pública de Divinópolis (MG), que optou pela entrega voluntária de seu filho após declarar sua incapacidade financeira e emocional para criá-lo. A decisão estabelece um novo precedente legal no Brasil.
A Lei 13.509/2017, que introduziu o conceito de “entrega voluntária” no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi a base para o julgamento. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, destacou que o direito à vida, saúde e dignidade do recém-nascido, assim como a liberdade da mãe, foram elementos fundamentais na deliberação. A entrega voluntária, segundo o ministro, oferece uma alternativa segura para evitar práticas de abandono ou aborto clandestino.
A mãe em questão justificou que, além de não ter relação com o pai, a família extensa também não tinha condições de criar a criança, fato que foi confirmado por um estudo social. A defensora pública Karina Roscoe Zanetti, que acompanhou o caso, comemorou a decisão do STJ, afirmando que ela representa um marco nacional ao garantir o direito de sigilo às mães que optam pela adoção. Segundo ela, a medida traz mais segurança jurídica e respeito às mulheres que enfrentam essa situação.
Com essa decisão, o STJ oferece um novo caminho para que as mães que desejam entregar seus filhos para adoção sejam acolhidas pelo sistema judiciário, sem sofrerem julgamentos ou pressões externas. Além de garantir a dignidade e a segurança das crianças, a nova interpretação da lei promove uma abordagem mais humanizada, respeitando o direito à liberdade e autonomia das mulheres.
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