As empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEIs) têm até a próxima quinta-feira, 31 de outubro, para regularizar suas pendências tributárias no Simples Nacional. Este regime fiscal, criado para facilitar a vida dos pequenos negócios, permite a unificação de tributos e contribuições em um único pagamento. No entanto, a inadimplência pode resultar na exclusão desse sistema a partir de 1º de janeiro de 2025, o que representa um risco significativo para os empreendedores que ainda não resolveram suas questões tributárias.
Para quitar os débitos, os inadimplentes têm várias opções: o pagamento à vista, o uso de créditos fiscais ou o parcelamento em até 60 meses, que inclui juros e multas. O parcelamento pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essa flexibilidade oferece uma oportunidade valiosa para os empresários ajustarem suas finanças e manterem seus negócios em conformidade com a legislação.
Os empreendedores podem consultar suas pendências diretamente no Portal do Simples Nacional ou através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). A Receita Federal informa que é crucial regularizar a totalidade dos débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional. Para aqueles que acreditam que a cobrança é indevida, é possível contestar os débitos, protocolando uma impugnação por meio do site da Receita Federal.
O aviso para contestação pode ser feito através do link disponibilizado pela Receita, permitindo que as empresas apresentem suas queixas de forma formal. Com a data limite se aproximando, os empresários devem agir rapidamente para evitar complicações futuras e assegurar a continuidade de suas operações sob o regime simplificado.
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