O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a necessidade de inscrição ou regularização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para garantir a continuidade dos pagamentos. Cerca de 300 mil pessoas ainda precisam concluir a atualização, com prazos que variam entre 45 e 90 dias, dependendo do município de residência. A notificação oficial aos beneficiários pode ocorrer por meio de canais bancários ou outras comunicações do governo, segundo informou o MDS.
Desde 2016, a inscrição e a atualização bienal no CadÚnico são obrigatórias para quem recebe o BPC, benefício destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em condição de baixa renda. Em setembro, uma portaria interministerial atualizou os prazos para a regularização, conforme a Lei nº 14.973/2024, que regulamenta temas fiscais, entre eles o controle e a manutenção de benefícios sociais. Beneficiários em áreas de calamidade pública, como em partes do Rio Grande do Sul, estão temporariamente isentos desta atualização.
Para quem teve o benefício bloqueado, a orientação é ligar para o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo número 135, informando a intenção de regularizar o CadÚnico. O desbloqueio ocorre em até 72 horas após a ligação, e o beneficiário então deve realizar a atualização cadastral no prazo determinado. Em municípios com até 50 mil habitantes, o período para regularização é de 45 dias; para cidades maiores, o prazo é de 90 dias.
Além disso, pessoas registradas no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) que ainda não realizaram sua inscrição no CadÚnico devem regularizar a situação em até 30 dias. O Cadastro Único, operacionalizado pelas prefeituras, identifica famílias de baixa renda em todo o Brasil, e é essencial para o acesso a programas de assistência social, que exigem atualização cadastral a cada dois anos. O MDS reforça a importância de atenção aos extratos e demais comunicações para que os beneficiários garantam o recebimento contínuo do BPC.
Mín. 16° Máx. 22°